Muito se fala em reuso da água industrial, mas poucos sabem que existe pela legislação brasileira um Decreto (nº 24.643 de 10 de Julho de 1934) que traça as diretrizes para o poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas.
O Brasil conta com 12% de toda a água doce do planeta, com importantes bacias hidrográficas como a São Francisco e a Paraná e ainda a 60% da bacia amazônica. Para ter ideia do tamanho do potencial hídrico do país, enquanto em todo o mundo há mais de 1 milhão de pessoas sem acesso à água, o volume por pessoa no Brasil é 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela ONU, de 1700 m³ por habitante ao ano.
O decreto trata da posse dos tipos de água, que podem ser públicas, comuns e particulares, além de álveos, margens e acessões. O documento fala ainda de desapropriações, caso necessário, para o bem do aproveitamento da água, sociedade, forças hidráulicas, concessões, autorizações e penalidades.
É determinado ainda no decreto que “ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros”. Traduzindo: é previsto que os infratores, além de responder por um processo criminal, paguem pelos trabalhos de salubridade das águas.
De acordo com a ONU, a água potável, segura e adequada é fundamental para a sobrevivência de todos os organismos vivos, além do ecossistema. Cuidar da água é de suma importância, porque está cada vez mais ameaçada à medida que a população humana se desenvolve.
É possível conhecer todo o Decreto no site do Planalto. Com informações do portal Pensamento Verde.
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