Reservatórios elevados são indicados para uso de bombeiros

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Em geral, os reservatórios de água utilizados para o consumo no dia a dia contam com uma reserva técnica que permite fazer o primeiro combate ao incêndio antes da chegada do corpo de bombeiros. Os mais indicados são os elevados que facilitam o acesso devido à força da gravidade, mas existem algumas recomendações a serem seguidas quando o assunto é reservatórios para bombeiros.

Quando o pavimento for superior a 750 m², os estabelecimentos são obrigados a terem uma reserva de água para atender a possíveis acidentes. De acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, não há problema em subdividir os reservatórios, desde que todas as unidades estejam ligadas diretamente à tubulação de sucção da bomba de incêndio e tenham subdivisões em unidades mínimas de 3 m³. No entanto, é importante que a capacidade efetiva dos reservatórios sejam mantidas permanentemente.

Reservatórios podem ser subdivididos para atender bombeiros

Reservatórios podem ser subdivididos para atender bombeiros

No caso dos reservatórios elevados, considerando que o abastecimento é realizado apenas pela ação da gravidade, o reservatório elevado deve estar à altura suficiente para fornecer vazões e pressões mínimas requeridas para cada sistema.  Existem algumas considerações a serem feitas a respeito da altura:

1-    Do fundo de reservatório (quando a adução for feita na parte inferior do reservatório) até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo;

2-    Da face superior do tubo de adução (quando a adução for feita nas paredes laterais dos reservatórios até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo.

Se por acaso a altura do reservatório elevado não for suficiente para fornecer as vazões e pressões requeridas para os pontos dos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo, é preciso utilizar uma bomba de reforço, em sistema “by pass”, para garantir as pressões e vazões mínimas para estes pontos. Com informações da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

unidades mínimas de 3 m³. No entanto, é importante que a capacidade efetiva dos reservatórios sejam mantidas permanentemente.

No caso dos reservatórios elevados, considerando que o abastecimento é realizado apenas pela ação da gravidade, o reservatório elevado deve estar à altura suficiente para fornecer vazões e pressões mínimas requeridas para cada sistema.  Existem algumas considerações a serem feitas a respeito da altura:

1-    Do fundo de reservatório (quando a adução for feita na parte inferior do reservatório) até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo;

2-    Da face superior do tubo de adução (quando a adução for feita nas paredes laterais dos reservatórios até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo.

Se por acaso a altura do reservatório elevado não for suficiente para fornecer as vazões e pressões requeridas para os pontos dos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo, é preciso utilizar uma bomba de reforço, em sistema “by pass”, para garantir as pressões e vazões mínimas para estes pontos. Com informações da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

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