A FAZ FORTE traz hoje uma importante informação a respeito das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos para captação de água. A Agência Nacional de Águas passou a adotar novos prazos de validade, que constam na Resolução ANA nº 1.041/2013.
Agora, para receberem a outorga, os pedidos para o uso da água devem ser compatíveis com a quantidade de recursos hídricos disponível na bacia hidrográfica e não podem afetar a qualidade da água para os demais usuários além dos limites impostos pela classe de enquadramento dos mananciais, garantindo assim os usos múltiplos e o devido acesso aos recursos hídricos.
A validade das outorgas de direito de uso de recursos hídricos da União será de dez anos para lavouras irrigadas de até 2 mil hectares, indústrias com captação máxima instantânea de 1m³/s de água, aquicultura e criação de animais e atividades de mineração. Para lavouras irrigadas com mais de 2 mil hectares e para indústrias que captem instantaneamente mais de 1m³/s, o prazo das outorgas será de 20 anos. Esses prazos poderão ser reduzidos se a região estiver enfrentando conflitos pelo uso dos recursos hídricos ou se o usuário fizer um uso ineficiente da água.
Todos os usuários, antes de abrir um poço artesiano e instalar a caixa d’água, precisam solicitar uma Outorga ao Poder Público. Isso porque a água é um recurso natural escasso e é um bem público, com valor econômico. Para que todos tenham acesso e usem de maneiras sustentável, a regulação é feita pelo Poder Público.
Quem concede a outorga relacionada ao uso da água, quando for domínio da União, é a Agência Nacional de Águas. Para as águas de domínio dos Estados e do Distrito Federal compete aos órgãos gestores dos Sistemas Estaduais a emissão do documento.
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