Uma lei estadual está dando o que falar no Rio de Janeiro. Segundo a visão de algumas pessoas ela dá a entender que haveria uma obrigação de bares e restaurantes oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes. Na verdade, a Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995 obriga os estabelecimentos a, caso sirvam água por cortesia, que esta seja obrigatoriamente filtrada. Confira:
Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995
OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral, a ser servida aos clientes nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Ao Poder Executivo caberá definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1995.
MARCELLO ALENCAR
A Lei, conforme é possível ler acima, não traz em momento algum a gratuidade. Ela apenas obriga a filtrar a água natural potável não mineral a ser servida aos clientes e oferecer de graça. A lei é tão confusa que até mesmo o Procom-RJ multou erroneamente estabelecimentos.
Esse conflito pode ter origem no costume de alguns países europeus em oferecer como cortesia uma jarra de água filtrada. Em São Paulo também já é possível encontrar essa gentileza.
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