É obrigatório servir água filtrada nos restaurantes no Rio de Janeiro?

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Uma lei estadual está dando o que falar no Rio de Janeiro.  Segundo a visão de algumas pessoas ela dá a entender que haveria uma obrigação de bares e restaurantes oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes.  Na verdade, a Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995 obriga os estabelecimentos a, caso sirvam água por cortesia, que esta seja obrigatoriamente filtrada.  Confira:

Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995

OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral, a ser servida aos clientes nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Ao Poder Executivo caberá definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1995. 

MARCELLO ALENCAR 

No RJ lei obriga estabelecimentos a servirem água filtrada

No RJ lei obriga estabelecimentos a servirem água filtrada

 

A Lei, conforme é possível ler acima, não traz em momento algum a gratuidade. Ela apenas obriga a filtrar a água natural potável não mineral a ser servida aos clientes e oferecer de graça.  A lei é tão confusa que até mesmo o Procom-RJ multou erroneamente estabelecimentos.

Esse conflito pode ter origem no costume de alguns países europeus em oferecer como cortesia uma jarra de água filtrada. Em São Paulo também já é possível encontrar essa gentileza.

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